A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a urgência do Projeto de Lei 785/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o registro de médicos nos conselhos regionais de medicina e para o exercício da profissão.
A aprovação da urgência permite dar celeridade à tramitação da proposta, pulando algumas etapas ou reduzindo prazos regimentais. Na prática, o projeto será votado em plenário de forma mais célere, sem precisar passar por todas as comissões temáticas ou com tempo menor para análise.
A proposta, de autoria dos deputados Doutor Luizinho (PP-RJ) e Allan Garcês (PP-MA), defendeu que o exame seja aplicado de forma seriada a partir do 3º ano da graduação, sendo necessária a nota mínima de 60% em cada etapa para aprovação e com direito a uma espécie de repescagem anual.
Segundo o PL, quem não atingir o desempenho exigido após seis tentativas perde o direito de atuar no País. A prova seria aplicada nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estariam dispensados da exigência apenas os alunos que ingressaram na graduação antes da vigência da lei.
Os autores da proposição legislativa argumentam que a adequação à lei vigente permitirá maior controle na qualidade da formação médica diante do aumento no número de profissionais e cursos no Brasil.