A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (13), a regulamentação da reforma tributária que consta no texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24.
O projeto estabelece as diretrizes para a gestão e fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A análise dos destaques, que podem alterar pontos específicos da proposta, está prevista para continuar nesta quarta-feira (14).
De autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o texto aprovado é a segunda parte da regulamentação da reforma tributária em discussão. Uma das principais mudanças introduzidas pelo projeto, em relação à proposta original enviada pelo Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na base de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O novo imposto, IBS, será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes de todos os entes federativos — estados, Distrito Federal e municípios.
O comitê será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança, e distribuição dos recursos do imposto, além de estabelecer a metodologia para o cálculo da alíquota.
Segundo o projeto, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, o que lhe garante independência orçamentária, técnica e financeira, sem subordinação a outros órgãos públicos.
Apesar da coordenação centralizada, a fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição de débitos na dívida ativa do IBS continuarão a ser tarefas dos estados, Distrito Federal e municípios.