O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (23) o **decreto de indulto natalino**, já publicado no Diário Oficial da União. Pelo quarto ano consecutivo, **policiais e militares que cometeram crimes culposos até o dia 25 de dezembro serão beneficiados**. Mais uma vez, serão indultados militares condenados por crimes culposos cometidos no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Entre os agentes perdoados,estão os policiais militares culpados na Justiça pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
Para receberem indulto, policiais que cometeram **crimes culposos** devem ter cumprido ao menos um sexto da pena. Outros beneficiários incluem agentes do sistema de segurança pública e militares que tiverem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo – ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal.
Pelo decreto, recebem ainda indulto **pessoas que tiverem sido acometidas, depois de praticar o delito, por paraplegia, tetraplegia ou cegueira**. Portadores de doenças graves permanentes e de doenças graves em estado terminal, como neoplasia maligna e aids, também serão indultados. Maiores de 70 anos que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.
Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física. **Outras exceções incluem condenados por violência contra mulher** e integrantes de facções criminosas. Condenados a penas restritivas de direitos e a multas também não recebem indulto.
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