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Barroso suspende escolha de novo desembargador do TJDFT

Presidente do STF e CNJ viu possível violação à regra que exige alternância de gênero em promoções por merecimento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta quarta-feira (25), a votação que alçou o juiz substituto de segundo grau Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Barroso, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que há “aparente violação” à Resolução nº 525/2023 do órgão, que institui ações afirmativas para estimular a participação feminina na segunda instância do Judiciário.

“É irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento ora em exame. A alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”, diz a decisão de Barroso, que também é assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Entenda

Nessa terça-feira (24), Demetrius Gomes Cavalcanti foi eleito para ocupar uma vaga de desembargador no TJDFT. A promoção se deu pelo critério de merecimento e contou com 22 votos favoráveis.

Essa foi a primeira votação sob a vigência da Resolução nº 525/2023, do CNJ, que institui ações afirmativas para estimular a participação feminina na segunda instância do Judiciário. Apesar disso, a lista tríplice mista aprovada pelo tribunal e exigida pela nova regra acabou sendo composta exclusivamente por homens.

Equidade ignorada

Antes da votação, motivada pela morte do desembargador Costa Carvalho, o CNJ, por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, encaminhou um ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, recomendando a nomeação de uma mulher para a vaga.

No ofício, o colegiado lembra a existência da resolução, que, entre outros pontos, determina a alternância de gênero nas promoções por merecimento ao cargo de desembargador. O comitê também ressalta que o percentual de mulheres na segunda instância do TJDFT “permanece aquém da paridade”.

Durante a votação, porém, os magistrados sustentaram que a nomeação da desembargadora Sandra Reves, em 2023, ainda que tenha ocorrido pelo critério de antiguidade, já cumpriria a política de alternância prevista na resolução.

Atualmente, apenas 12 dos 57 desembargores da Corte são mulheres. O número está abaixo da meta instituída pelo próprio tribunal em sua política de equidade, que estabelece, pelo menos, 40% das vagas ocupadas por desembargadoras. 

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Edição 42

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