O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta quarta-feira (4), que regular as plataformas digitais e empresas de tecnologia “não tem a ver com censura”. A fala ocorreu durante julgamento que analisa se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilícitos publicados pelos usuários.
A sessão foi retomada com o voto do ministro André Mendonça. Ele informou que seu voto deve tomar a sessão de hoje e parte da sessão de amanhã. Durante as considerações iniciais, Mendonça afirmou que as plataformas “foram inicialmente consideradas viabilizadoras da chamada democracia digital”. “Precisamente, por propiciar uma maior abertura e participação de todos nos assuntos de interesse comum”, disse.
“Certamente, há possibilidade de utilização inadequada de novas tecnologias – como, de fato, há em relação a qualquer instrumento que venha a ser utilizado pelo ser humano. Isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo, ou a qualquer dos demais valores fundamentais da nossa sociedade”.
Até o momento, três ministros votaram favoravelmente à responsabilização legal das plataformas pela não remoção de conteúdos ilícitos: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Os membros da Corte, porém, divergiram quanto à exigência de uma ordem judicial para fazer cumprir a retirada das postagens.
Antes do voto de Mendonça, porém, o presidente da Corte contextualizou o tema em pauta da Corte. “Sempre haverá polarização de ideias em democracia. Porém, a polarização deve ser entre ideias contrapostas, não pode ser entre os que agem de boa-fé e má-fé. O Judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas digitais”, disse.
Barroso defendeu, ainda, que “estabelecer os critérios que vão reger os casos encaminhados ao Judiciário é um dever” da Corte. “Nada tem de invasão à competência de outros Poderes e, muito menos, tem a ver com censura. Nós estamos discutindo responsabilidade civil”, explicou o presidente da Corte.
O que está em jogo
Na prática, o STF analisa se as plataformas digitais devem ser obrigadas a remover determinados conteúdos apenas após decisão da Justiça ou se podem ser responsabilizadas antes disso, mediante notificações extrajudiciais.
O julgamento envolve dois processos diferentes. O primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook contra decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso na rede. O segundo, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a obrigação de empresas que hospedam sites na internet de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de ordem judicial, caso que envolve o Google.
O que dizem as plataformas
Empresas como Facebook e Google argumentam que já removem conteúdos considerados ilegais de forma espontânea, mas alertam que a exigência de monitoramento prévio poderia abrir caminho para censura e comprometer a liberdade de expressão.
As gigantes da tecnologia defendem a manutenção do modelo atual, em que a responsabilização judicial só ocorre se houver descumprimento de ordem da Justiça.
O desfecho do julgamento no STF pode redefinir os limites da atuação das redes sociais no Brasil e influenciar diretamente o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação e a discursos de ódio.