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Autuações de transporte pirata no DF crescem 35%

O número de motoristas autuados no Distrito Federal por transporte irregular de passageiros, o “pirata”, aumentou 35% entre janeiro e outubro deste ano em comparação ao mesmo período de 2022. O índice corresponde às infrações registradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), Departamento de Trânsito (Detran-DF) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Segundo as autoridades de trânsito, 684 motoristas foram autuados nos primeiros dez meses deste ano por transportarem passageiros de maneira clandestina. No mesmo período do ano passado, 508 condutores foram flagrados em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A maior alta diz respeito às infrações previstas no artigo 248 do CTB, que define como grave a prática de transportar passageiros com carga excedente ou em desacordo com as normas de trânsito. Somente neste ano, 415 motoristas foram penalizados pela violação, que acarreta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa e retenção do veículo. No ano passado, foram registrados 304 casos.

Também houve aumento nas ocorrências que envolvem a condução de veículos transportando passageiros em compartimento de carga e com carga superior aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização. Foram contabilizados 269 flagrantes do tipo pelas autoridades de trânsito este ano em comparação com 253 em 2022.

O desrespeito às normas de trânsito não coloca em risco apenas a vida dos motoristas de transporte irregular, mas ameaça também a integridade física dos passageiros que incentivam a prática. “O risco é grande e existe. Quem se submete a esse tipo de transporte entra no veículo sem saber suas condições”, enfatiza Anderson Silveira Caldas, da Coordenação de Policiamento e Fiscalização Leste do Detran.

O passageiro não sabe, por exemplo, se o veículo tem autorização para o transporte, se foi vistoriado, se está com o licenciamento em dia. Ele não sabe sequer se o motorista é habilitado. Esse tipo de motorista, que realiza transporte clandestino, não tem nada a perder”, prossegue o agente de trânsito.

A orientação, portanto, é continuar utilizando o transporte público, táxis ou transporte por aplicativo. “Isso porque, para efetuar o transporte de passageiro, tanto o motorista quanto o veículo precisam ter as especificações e autorizações necessárias. Isso, além de garantir a segurança do passageiro, assegura que a atividade está sendo exercida em conformidade com as normas de trânsito”, destaca Caldas.

Agência Brasília

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