Autor da lei que cassou Deltan, Dino se antecipa: “Não viajo no tempo”

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, decidiu se antecipar, na noite desta terça-feira (16), após a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). 

 

O ex-procurador da Lava Jato é acusado de não cumprir os ritos legais antes de se desligar do Ministério Público Federal (MPF) para poder concorrer nas eleições do ano passado.

 

Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, registrou. 

 

Veja: 

 

 

Entenda o motivo da cassação

 

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) se pronunciou, na noite desta terça-feira (16), após ter o mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte entendeu que o ex-procurador da Lava Jato não cumpriu os ritos necessários para se desligar do Ministério Público Federal (MPF).

 

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, desabafou.

 

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Veja:

 

 

Entenda o caso

Mais cedo, o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma unânime no plenário da Corte.

 

O registro da candidatura de Dallagnol para o cargo de deputado federal nas eleições do ano passado foi negado pelo TSE e, como resultado, ele perde seu mandato e os votos recebidos serão contabilizados para o Podemos, partido pelo qual concorreu em outubro.

 

De acordo com o TSE, a decisão será imediatamente executada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Ele poderá recorrer, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Segundo Gonçalves, Dallagnol agiu de maneira fraudulenta ao deixar o cargo de procurador da República, uma vez que pediu exoneração enquanto enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível.

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O caso foi analisado durante a sessão da Corte Eleitoral, após recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, questionando a regularidade do registro de Dallagnol. 

 

As siglas alegaram que ele estaria inelegível devido a uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos irregulares e por ter solicitado exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto enfrentava 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam resultar em punições como aposentadoria compulsória ou demissão.

 

Os autores argumentaram que a intenção de deixar a carreira antes da abertura dos procedimentos disciplinares tinha o objetivo de contornar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem a candidatura de membros do Judiciário ou do Ministério Público que se afastam de suas funções enquanto enfrentam processos disciplinares pendentes.

 

Nas eleições de outubro do ano passado, Deltan Dallagnol foi eleito com 344 mil votos no Paraná. Poucos dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado havia decidido a favor do registro de sua candidatura.

 

Durante o julgamento, as partes apresentaram seus argumentos. O advogado da federação Brasil Esperança afirmou que Dallagnol teve a oportunidade de se defender nas reclamações disciplinares contra ele.

 

Segundo a acusação, não há dúvida de que Dallagnol exerceu seu direito de ampla defesa. Os autores também argumentaram que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para concorrer às eleições, Dallagnol tentou evitar a responsabilidade pelos processos administrativos que corriam no Ministério Público Federal.

 

A defesa do parlamentar, representada pelo advogado Leandro Rosa, alegou que, antes de pedir exoneração, Deltan Dallagnol obteve uma declaração positiva do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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