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Augusto Aras diz ao STF que consignado do Auxílio Brasil viola Constituição

O **procurador-geral da República, Augusto Aras**, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei que criou o empréstimo consignado ao Auxílio Brasil e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem trechos inconstitucionais.

Em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo PDT, Aras afirma que **o consignado do Auxílio Brasil viola o princípio constitucional da dignidade humana ao permitir que um grupo em alta condição de vulnerabilidade econômica comprometa porcentual significativo de sua renda mensal com o pagamento de empréstimos**. Em seu entendimento, com as crises geradas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população “estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras”.

>”O ato normativo abriu caminho para o superendividamento das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor”, diz nota do Ministério Público Federal (MPF) sobre a manifestação de Aras.

A ADI está sob relatoria do ministro do STF Nunes Marques. No pedido, **o PDT alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida** – idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.

No parecer, Aras afirma ainda que o Supremo já decidiu que o **princípio da livre iniciativa** não proíbe o Estado de atuar para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social.

“_O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente_”, escreveu o **PGR**.

Aprovado em lei no Congresso Nacional, **o consignado do Auxílio Brasil tem sido alvo de diversas polêmicas**. No mês passado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu à corte que investigasse possível desvio de finalidade e **uso eleitoral** da modalidade pela Caixa Econômica Federal, único dos grandes bancos a oferecer o benefício. Depois da análise dos documentos, o ministro da corte de contas Aroldo Cedraz, arquivou a ação que pedia a suspensão da oferta do consignado.

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