A Associação Brasiliense de Médicos Residentes (Abramer) e a Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) manifestaram-se contra a aplicação de cotas nos editais de residência médica, que, segundo as entidades, reduzem significativamente o número de vagas para ampla concorrência.
O recente edital da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) reservou mais da metade das vagas para candidatos cotistas, limitando as oportunidades para médicos que não se enquadram nas categorias de cotas raciais, para pessoas com deficiência (PCD) e candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com Caio Gracco Monte, presidente da Abramer e diretor da ANMR, as vagas para ampla concorrência caíram consideravelmente em algumas especialidades. A mudança atingiu, por exemplo, Anestesiologia, com 6 vagas de ampla concorrência ante as 23 do ano anterior; e Clínica Médica, que passou de 77 para 23 vagas. Gracco afirma que essa redução impacta os médicos que se prepararam intensamente para os exames de residência.
É no mínimo frustrante imaginar que estará concorrendo em 23 vagas e descobrir que com uma canetada foram reduzidas para 6”, disse ao GPS|Brasília.
Critérios
O representante da Abramer e a ANMR defende que, no contexto das residências médicas, as desigualdades sociais já foram mitigadas na fase de ingresso nas faculdades de medicina.
Todos já são médicos formados. Como falar em médico hipossuficiente? Após a formação, já estão todos nivelados”, afirmou.
As entidades destacam que políticas afirmativas são importantes na entrada para cursos de graduação, onde há disparidades econômicas e educacionais, mas que, após a formação, o acesso à residência médica deve ser baseado no mérito.
Gracco Monte ainda apontou que a SES-DF justificou a aplicação das cotas como uma determinação judicial. Em 2023, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) moveu ação civil para garantir a reserva de 50% das vagas de residência para cotistas, e a Procuradoria-Geral do DF recorreu sem sucesso.
Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) também se posicionou contra a implementação de cotas nas residências, conforme nota publicada sobre o tema.
O CFM argumentou que as desigualdades já foram abordadas pelo sistema de cotas no ingresso à graduação e que, na fase de residência, todos os candidatos já possuem a mesma formação e registro profissional. Segundo a entidade, a introdução de cotas pode criar uma percepção de tratamento diferenciado sem justificativas.
O CFM ajuizou uma ação judicial com o objetivo de suspender a aplicação das cotas nos programas de residência médica e ressaltou que o acesso aos programas deve seguir critérios de mérito acadêmico, o que, segundo a entidade, mantém o padrão-ouro na formação de especialistas.
Ações futuras
Com o descontentamento crescente entre os médicos, Gracco afirmou que a Abramer e a ANMR avaliam alternativas para contestar as cotas nos editais de residência, incluindo ações judiciais.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO), que busca proibir a aplicação de cotas nas residências médicas. O projeto tem sido tema de debate nas associações médicas e visa regular o tema de forma abrangente.
O que diz a Fepecs?
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), responsável pelos programas de residência no Distrito Federal, foi procurada pela reportagem.
Em nota, a entidade informouque “seguiu, no processo seletivo de 2023, recomendação do Ministério da Educação (MEC), estabelecida pela Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, republicada no DOU 240, de 22/12/2022, com a política de cotas”.
“No último ano, o edital não contava com os percentuais de 20% para pessoas com deficiência, negros e pardos, e também não havia reserva de vagas para hipossuficientes. Diante disso, candidatos que se sentiram prejudicados acionaram o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que paralisou o certame e ingressou com uma ação civil pública para que os percentuais tivessem como parâmetro a Lei dos Concursos do DF”.
“A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão, que foi mantida na resolução do mérito, com entendimento de que os processos seletivos para residências médica, uniprofissional e multiprofissional devem ter como parâmetro os percentuais de reserva de vagas que constam na Lei dos Concursos do DF, de forma a atender candidatos com deficiência, negros e pardos, e hipossuficientes”, finalizou.