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Assédio sexual no trabalho cresce 35% em um ano, aponta Justiça Trabalhista

Segundo levantamento, em sete de cada dez ações, a vítima é uma mulher

O número de ações trabalhistas envolvendo assédio sexual no ambiente profissional aumentou significativamente nos últimos anos. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos processos com pedidos de indenização por dano moral relacionados a essa prática. Apenas entre 2023 e 2024, o crescimento foi de 35%, com os casos saltando de 6.367 para 8.612.

Os dados fazem parte do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear decisões e sentenças sobre o tema desde junho de 2020. Segundo o levantamento, em sete de cada dez ações, a vítima é uma mulher, reforçando a ligação do assédio sexual com a violência de gênero no ambiente profissional.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o aumento das denúncias reflete a luta das mulheres contra essa realidade. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirmou. O magistrado destacou ainda o compromisso da Justiça do Trabalho com a equidade de gênero e o combate ao assédio, incentivando iniciativas que tornem os ambientes laborais mais seguros e justos.

Números de processos na Justiça do Trabalho sobre assédio sexual

2020: 5.446

2021: 6.854

2022: 5.771

2023: 6.367

2024: 8.612

O que caracteriza assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual no ambiente profissional ocorre quando alguém é submetido a condutas indesejadas de conotação sexual, criando um ambiente hostil ou constrangedor. Isso pode acontecer por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro comportamento que cause desconforto, independentemente da intenção do agressor ou de sua posição hierárquica.

As situações de assédio podem se manifestar de duas formas principais:

Por chantagem, quando o agressor condiciona benefícios ou prejudica a vítima com base na aceitação ou recusa de investidas sexuais.

Por intimidação, quando o ambiente de trabalho se torna hostil ou degradante por conta de condutas inapropriadas, como a exibição de material pornográfico ou comentários constrangedores.

Exemplos de assédio sexual

Insinuações sexuais, explícitas ou veladas;

Gestos ou palavras de duplo sentido, ofensivas ou humilhantes;

Comentários inapropriados sobre aparência física;

Contato físico indesejado, como toques, abraços forçados ou beijos;

Envio de mensagens com conteúdo sexual por redes sociais ou e-mail;

Piadas de teor sexual e exposição de material pornográfico no ambiente de trabalho;

Agressões sexuais, perseguição ou qualquer tipo de coerção sexual.

Como agir em casos de assédio sexual no trabalho?

Para vítimas ou testemunhas de assédio no ambiente profissional, algumas atitudes podem ajudar a combater essa prática e proteger a integridade da pessoa assediada:

Ofereça apoio: Demonstre solidariedade e, se possível, pergunte à vítima se ela deseja ajuda.

Denuncie: Incentive a busca por canais formais de denúncia dentro da empresa ou em órgãos competentes.

Intervenha com cuidado: Caso presencie uma situação de assédio, tente afastar a vítima da situação constrangedora chamando-a para outro ambiente.

Seja testemunha: Se presenciou o assédio, esteja disposto a relatar o que aconteceu para ajudar a vítima em uma eventual denúncia.

Busque apoio jurídico e psicológico: O atendimento especializado pode auxiliar na produção de provas e no enfrentamento emocional da situação.

Para mais informações sobre o enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho, o TST disponibiliza a cartilha “Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações”, que orienta empresas e trabalhadores sobre como agir diante dessas situações.

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