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ARTIGO: Cinco riscos que você corre ao não fazer contratos

O contrato é um **documento jurídico, que formaliza e estabelece as regras de uma relação econômica.** Praticamente tudo pode envolver contrato: aluguel, emprego, entrada e saída de sócio, empréstimo, termo de aceitação, venda de veículo, terreno ou marca etc.

Até **casamento e namoro** podem envolver contratos relacionados à partilha de bens. Não é muito romântico, mas resolve muito problema.

Grosso modo, é um documento que lembra as obrigações das partes, e **apresenta as regras da parceria**. Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes e o contrato torna oficial essas **obrigações**.

No contrato, o cumprimento dos combinados no acordo é **totalmente exigível**, desde que eles não sejam impedidos por lei.

No contrato os direitos e deveres das partes são lembrados e devem ser respeitados. Com um contrato completo os contratantes têm base legal para cobrar um ao outro. Sendo assim, com o contrato, toda questão entre as partes tem uma base legal pra resolução. **Ele serve como amparo, para que ninguém seja prejudicado**.

Isso quer dizer quer dizer que estou _“preso”_ em alguém? Ele serve para que os **direitos, obrigações e regras do acordo sejam respeitados**.

**Confiar na pessoa pode não ser o bastante**

No mundo existem todos os tipos de pessoas. Tem aquelas que se esforçam para se guiarem segundo os valores morais e éticos da nossa sociedade e aquelas que não estão nem aí.

O artigo 422 do Código Civil supõe que aqueles que assinarem um contrato estarão agindo de boa fé e cumprirão tudo que determina o documento assinado.

Se uma das partes agir de má fé e descumprir o combinado, então aquele que foi afetado pode ir à Justiça buscar algum tipo de indenização, conforme aponta o artigo 475 também do Código Civil.

Agora imagine o que você passaria se não tivesse feito um contrato por confiar na suposta boa intenção de alguém? Como diria o filósofo, “a estrada do inferno foi pavimentada com boas intenções”.

Digamos que você contrate alguém para fazer sua contabilidade, e no contrato você estipula um período de entrega dos relatórios contábeis da sua empresa.

Só que esse contador não entrega seus relatórios em dia. Você, com base no contrato, tem todo direito de cobrar esses prazos.

Sem um contrato, apenas com um “acordo verbal”, ele pode afirmar que não sabia desses prazos.

Isso se tratando apenas de prazos de entrega, mas imagine que o seu trabalho todo pode ser perdido pela falta de um contrato.

Como no caso de um cliente cujo sócio criou um canal no YouTube. Esse canal teve um crescimento exponencial no número de inscrições e visualizações.

Com o tempo o meu cliente viu a necessidade de criar um contrato, porque uma hora ou outra, pelo tamanho do canal deles, alguém iria ter problemas. Então ele entrou em contato comigo e criamos um contrato para afirmar e confirmar as obrigações e os direitos de cada um. E, pelo bem do canal, os dois ficaram de acordo e firmaram o contrato.

Após um ano de contrato, no começo de 2022, quem criou o canal começou a ter ideias diferentes do que deveria ser o canal, e quebrou uma cláusula que dizia que se um deles não concordasse mais com o conteúdo do canal originalmente, a outra parte tem direito de renunciar e romper a parceria.

Se o meu cliente não tivesse esse contrato ele iria perder todo o trabalho árduo dele devido ao colega que praticamente não queria mais o canal como ele era originalmente.

**Quais riscos a sua empresa corre sem um contrato?**

Para resumir, legalmente, ou com um contrato mal formulado, você corre os seguintes riscos:

Impossibilidade de exigir, judicialmente, as obrigações assumidas pelas partes;
Maior probabilidade de sofrer ações judiciais;
Prazos, direitos e obrigações indefinidos;
Ausência de regras sobre notificação para multas, garantias, cobranças;
Assinar um contrato sem ler ou sem a orientação jurídica de um advogado também é muito arriscado.
Com certeza se você chegou até aqui, deve ter percebido que contratos são fundamentais para o bom funcionamento de qualquer relação comercial, seja na prestação de serviços, parcerias ou sociedades.

>_Rafael Brasil é advogado. Mestre em Direito Constitucional Econômico pela UNIALFA. Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FEAD-MG. Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela ESUP-FGV. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Diretor-Adjunto da Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB GO (2019-2021). Presidente do Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Conselheiro Seccional da OAB Goiás (2022-2024). Secretário do Conselho Deliberativo da OABPrev (2022-2023). Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da Acieg CAM-ACIEG. Pesquisador e Bolsista da CAPES. Professor de Graduação e Pós-Graduação._

![(Foto: Arquivo Pessoal)](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/1_0e63679820.png)

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