O procurador-geral da República, **Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (27), com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino** assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na ação, Aras sustenta que **parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru**, ocorrido em 1992.
À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo.
O **indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto**.
“_O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos_”, afirma Aras.
**Indulto fere direito internacional**
O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.
“_Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional_”, concluiu o procurador.
Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.