As empresas JET e Whoosh BR foram oficialmente credenciadas para operar serviços de compartilhamento de patinetes elétricos no Distrito Federal. O resultado do chamamento público para credenciamento das operadoras foi publicado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (7). De acordo com a documentação analisada, as duas empresas estão aptas para o serviço e poderão ampliar o acesso da população aos equipamentos.
Aprovados pela população, os patinetes elétricos se tornaram uma opção de micromobilidade urbana, oferecendo mais eficiência da redução do congestionamento, sustentabilidade e maior flexibilidade nos deslocamentos.
“O patinete é uma ótima solução expressa em cidades de primeiro mundo também. O que é bom merece ser copiado
A velocidade máxima será de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas, e de 6 km/h nas calçadas e praças. Deverão ter, ainda, equipamento de geolocalização para controle da velocidade permitida de acordo com o local de uso.
As operadoras terão permissão de uso de espaços públicos e pagarão a taxa de ocupação de área para oferecer o serviço comercial, com manutenção das mini máquinas. Todas as fases da operação dos patinetes compartilhados ficarão sob responsabilidade integral das empresas credenciadas.
O primeiro passo para a implantação do serviço é o credenciamento das empresas, lembra o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves. “A Semob vai se reunir com as equipes da JET e da Whoosh BR para definir os projetos de atuação de cada empresa, discutir os planos de implantação, as áreas de cobertura, a quantidade de equipamentos e os pontos de estacionamento”, enumera o gestor.
“Queremos assegurar que a operação seja eficiente e que a população comece a usufruir dos serviços em breve”.
As operadoras credenciadas terão prazo de 45 dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Termo de Permissão de Uso. Se houver necessidade, o prazo pode ser prorrogado. O início da operação de cada empresa se dará após a concessão do Termo de Autorização, que terá uma vigência inicial de 24 meses.
Os patinetes deverão estar de acordo com a legislação em vigor, em especial a Resolução nº 996 do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Distrital nº 6.458/2019, que trata da Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa. Entre os itens obrigatórios dos equipamentos estão iluminação, freios, buzina, placa de identificação e indicador de velocidade.
Além disso, os patinetes devem apresentar equipamentos que permitam a supervisão da operação e o controle de velocidade, de forma a trazer segurança e confiabilidade ao sistema. As etapas da operação de implantação de patinetes compartilhados ficarão sob responsabilidade das operadoras credenciadas
*Com informações da Semob-DF