A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), o projeto de lei que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, contra a chamada adultização infantil denunciada pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.
O texto passou em votação simbólica com apoio do governo, com parte da oposição, e o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovada na Casa Maior e sancionada pelo Executivo, a medida entrará em vigor um ano após a assinatura presidencial.
A proposta havia ficado parada desde 2024, mas voltou à pauta após a repercussão do vídeo de Felca divulgado em 6 de agosto deste ano.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou ter assistido à publicação e, em seguida, prometeu pautar o requerimento de urgência, aprovado em 19 de agosto.
O relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), manteve a essência do texto original, realizando ajustes de redação e limitando quem pode apresentar denúncias contra conteúdos ofensivos.
Ficaram autorizados apenas as vítimas, seus responsáveis legais, o Ministério Público e entidades de defesa de crianças e adolescentes. Ele também preservou a regra que obriga plataformas a removerem conteúdos ofensivos mediante notificação, sem necessidade de ordem judicial.
De última hora, Alencar incluiu no parecer a possibilidade de a Anatel bloquear conteúdos nocivos.
Regras e responsabilidades
O projeto determina que fornecedores de tecnologia adotem medidas para prevenir exposição de menores a conteúdos ligados a exploração sexual, violência, assédio e bullying virtual. Também estabelece que serviços disponibilizem aos pais ferramentas de controle parental de fácil acesso e compreensão.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo, que definirá diretrizes para os mecanismos de proteção e validará propostas de controle parental apresentadas pelas empresas de tecnologia.
Pelo texto, as plataformas que não cumprirem as normas poderão sofrer sanções que variam de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Também estão previstas suspensão temporária e até proibição de funcionamento.