O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, nesta terça-feira (24), ter desconsiderado o ofício da conselheira Renata Gil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao promover o juiz substituto de segundo grau Demetrius Gomes Cavalcanti ao cargo de desembargador, em vaga aberta com o falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho. A decisão foi tomada por 22 votos, em votação simbólica.
Renata Gil defendia que a cadeira fosse ocupada por uma mulher, dentro de uma lista tríplice exclusivamente feminina. O argumento não surtiu efeito e a Corte preferiu manter os critérios técnicos para a votação.
“O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu nesta terça-feira, 24/6, pela formação de lista mista e promoveu o juiz de direito de 2º grau Demetrius Cavalcanti ao cargo de desembargador para assumir na vaga do desembargador J. J Costa Carvalho. O Tribunal não acolheu a formação de lista exclusiva de mulheres recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirmou a Corte em nota.
Ainda segundo o tribunal, a promoção ocorreu com base em lista mista e pelo critério, especialmente, de merecimento. Apesar da investida da conselheira do CNJ, que defendia ações afirmativas para incentivar a participação feminina no Judiciário, a seleção final de magistrados, com candidatos capazes de ocupar a função pela trajetória no Judiciário, foi composta exclusivamente por homens, seguindo as regras vigentes e com base no mérito e trajetória na atuação jurídica.
Antes da decisão, o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, vinculado ao CNJ e coordenado por Gil, encaminhou ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, recomendando que a cadeira vazia fosse preenchida por uma juíza de 2º Grau, como forma de atender a “política de alternância de gênero”.
Contudo, durante a sessão, a justificativa apresentada foi de que a nomeação da desembargadora Sandra Reves, ainda em 2023, embora ocorrida por antiguidade, já atenderia o critério, quando a Corte decidiu por nomear a magistrada para o Pleno.
Por isso, a maioria dos desembargadores e desembargadoras entendeu, nesta terça-feira (24), que, acima de interferências externas, os fatores “experiência, capacidade e antiguidade” deveriam ser mantidos, e que fizeram garantir a vitória do novo integrante do colegiado do Tribunal de Justiça da Capital Federal.