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Após descumprir medidas cautelares, golpista do 8 de janeiro volta a ser preso

Marcos Soares Moreira, nas últimas semanas, postou diversos vídeos no Instagram e no TikTok atacando o STF
Marcos Soares Moreira
Marcos Soares Moreira ao ser solto e antes de ser preso. Investigado pelos atos golpistas descumpriu medidas e voltou para a prisão. Foto: Reprodução/Instagram

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A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Espírito Santo confirmou a prisão de Marcos Soares Moreira pela Polícia Federal, neste sábado (23), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele havia sido detido em janeiro por envolvimento nos atos golpistas, mas foi solto em maio.

No entanto, Moreira descumpriu medidas cautelares impostas pelo Supremo, que incluíam a proibição de uso de redes sociais. Nas últimas semanas, postou diversos vídeos no Instagram e no TikTok atacando o STF, mesmo estando ciente da proibição. Em uma das publicações, convoca manifestantes para, no dia 12 de outubro, irem às ruas “contra essa pauta absurda que esta justiça está colocando para ser votada para liberar o assassinato e o homicídio de bebês.”

Marcos Moreira estava entre os primeiros denunciados e julgados pelos atos antidemocráticos, sendo um dos primeiros cem condenados. Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com a defesa de Marcos Moreira.

O ministro Alexandre de Moraes determinou novamente a prisão de Marcos Soares Moreira justamente pelo descumprimento de medidas cautelares determinadas anteriormente. “Mesmo ciente dessa proibição e demonstrando total desprezo pela Justiça, o denunciado publicou dois vídeos na rede social TikTok, nos quais ataca esta Corte e profere diversas ofensas à honra dos Ministros que a integram”, disse Alexandre de Moraes.

Moraes afirmou, ainda, que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente estabelecida na decisão que substituiu a detenção por medidas cautelares diversas. “Nesse contexto, a notícia de que o acusado descumpriu a medida cautelar a ele imposta por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da prisão, nos termos do Código de Processo Penal”, determinou.