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André Mendonça vota contra a descriminalização da maconha

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o voto do ministro Cristian Zanin, posicionando-se contra a proposta de liberar o porte de maconha para uso pessoal. Nesta quarta-feira (6), a Corte retomou a discussão sobre o tema, buscando estabelecer parâmetros claros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

Atualmente, o placar está em cinco votos a favor da descriminalização e dois contrários. O caso estava em espera desde agosto do ano passado, quando Mendonça solicitou mais tempo para analisar a matéria. Em dezembro, ele liberou o processo para discussão, mas a proximidade do recesso judiciário adiou o avanço das deliberações.

Antes de conceder a palavra a André Mendonça, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o julgamento não aborda a legalização das drogas ou da maconha, reiterando a importância de combater o tráfico de drogas. Barroso também anunciou um ajuste no voto, para acompanhar o critério de até 60 gramas como limite para distinguir usuários de traficantes.

Ao apresentar seu voto, André Mendonça mostrou pesquisas que destacam os danos do uso da droga, enfatizando a necessidade de delimitar claramente a quantidade permitida. Ele ressaltou que a descriminalização do porte é uma questão a ser decidida pelo legislador, e não pelo Judiciário.

Até o momento, a maioria dos ministros tem se mostrado favorável à liberação do porte de até seis plantas fêmeas de cannabis. Cristiano Zanin e Mendonça, no entanto, defenderam que o porte e o uso pessoal continuem a ser considerados crimes, propondo apenas que o STF estabeleça um limite claro para diferenciar uso de tráfico.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas depois restringiu seu voto à maconha, aderindo à proposta de Alexandre de Moraes para estabelecer como usuárias as pessoas flagradas com quantidades específicas de maconha.

O ministro Flávio Dino, o mais recente integrante da Corte, não participará do julgamento, pois sua antecessora, a ministra aposentada Rosa Weber, já havia votado no recurso.

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Edição 41

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