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André Mendonça diverge no STF e defende manutenção do Marco Civil da Internet

Em julgamento sobre regulação das redes, ministro diz que remoção de conteúdos deve ocorrer apenas com ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet — dispositivo que trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários.

Em um voto que durou dois dias para a leitura, o ministro André Mendonça posicionou-se a favor da manutenção do texto atual, divergindo dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, que já haviam se manifestado de forma parcial ou totalmente contrária ao dispositivo.

Na avaliação de Mendonça, o artigo 19 está em conformidade com a Constituição Federal e protege a liberdade de expressão ao exigir decisão judicial para que conteúdos sejam removidos das redes sociais.

“É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis, exceto nos casos em que a falsidade é comprovada. Não se pode atribuir às plataformas o poder de decidir o que é crime ou ofensa. Essa é função do Judiciário”, afirmou o ministro.

Além de sustentar que a responsabilização deve recair sobre quem criou o conteúdo — e não sobre a plataforma que apenas o hospeda —, Mendonça chamou atenção para o risco de se esvaziar a autoridade judicial caso empresas privadas possam determinar o que permanece ou não nas redes.

Em sua sugestão de tese, o ministro propôs que, nos casos em que a exclusão de conteúdo for prevista em lei ou nos termos de uso das plataformas, deve ser garantido um procedimento formal que assegure o direito do usuário de saber os motivos da remoção.

“É necessário um processo transparente e feito por humanos. Algoritmos não podem substituir garantias processuais”, ressaltou.

Em posição oposta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou anteriormente pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19, restringindo sua crítica a casos que envolvem crimes. Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a inconstitucionalidade total do dispositivo, sob a justificativa de que ele dificulta a responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais ou ofensivos.

A votação segue em andamento e ainda aguarda os votos de outros sete ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. 

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Edição 42

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