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Anatel dá 15 dias para repasse de redução do ICMS ao consumidor

Empresas do setor não diminuíram valor do imposto nas contas aos usuários
Antenas de telefonia celular.

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A **Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)** determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um **teto para o ICMS** que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia **entre 17% e 18%**. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no **prazo de até 15 dias**, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu **multa de até R$ 50 milhões** em caso de descumprimento da determinação.

Consumidores têm reclamado que as empresas de telecomunicações não só não têm repassado a queda na alíquota para as contas de telefone, internet, TV a cabo, como substituíram a diferença por outros serviços.

“_Sobre a cautelar do ICMS é tão simples quando se coloca, o comando principal é exatamente determinar que esse repasse, que esse valor que gerou esse desconto seja repassado ao consumidor, especialmente se a empresa já estiver usufruindo desse desconto_”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, em coletiva.

O alvo das reclamações são apenas as empresas de telecomunicações – **no caso da energia elétrica e dos combustíveis, o desconto já chegou ao consumidor**.

A Anatel calcula que **o valor do desconto pode passar de 10%** a depender do tipo de plano.

Campelo disse que, ao não repassar o desconto para o consumidor, as operadoras acabam tendo uma vantagem indevida. “_É algo bastante grave_”, resumiu.