A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de **ligações indevidas** de telemarketing, a **Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)** adotará também um “código não geográfico” para a identificação de **ligações de cobrança**.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de quinta-feira (3), quando foi aprovada a “_designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303_”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de **cobrança** é “_ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil_”.
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da **Anatel**, o que deve ser feito nos próximos dias.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela **Lei Geral de Telecomunicações**, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “_o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes_”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o **uso indiscriminado da rede de telecomunicações** cause tanto transtornou aos usuários.
**Denúncias**
O **canal para denúncias de telemarketing abusivo**, em 100 dias de funcionamento, registrou **26.674 mil atendimentos** de pessoas incomodadas por esse tipo de serviço. Criada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a plataforma visa atender queixas das pessoas que não autorizaram empresas a ligar para suas casas, oferecendo produtos ou serviços.
Do total das denunciantes, **92% afirmaram não ter relação com as empresas**, ou seja, não contrataram nenhum serviço. Além disso, 99% declararam não haver concedido permissão para a empresa oferecer produtos e serviços via telefone.
![Fonte: Senacon](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/ranking_abusivo_3bea5423a2.png)
Segundo a Senacon, o canal é de amplitude nacional e **Minas Gerais é o Estado que apresenta maior número de denúncias**: 8.800. Em seguida, aparecem São Paulo e Rio de Janeiro, com 6,3 mil e 1,1 mil, respectivamente. **Bancos e operadoras de celular e TV por assinatura lideram as denúncias**.
**Atenda, identifique e denuncie**
Para denunciar, o consumidor deve preencher o **formulário eletrônico** com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
**[Clique aqui para acessar o formulário de denúncia por telemarketing abusivo](https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=IAQJ60xE90OR8kuNpr_o4VKAiUV9c4dHkfNOfv1c2VFUOE0xMTBSVUVCOU1TT0k4T09JNlhNVktONC4u)**
As denúncias serão **investigadas** pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.