Os moradores do Condomínio Mini Chácaras, localizado no Altiplano Leste, manifestaram preocupação nesta quarta-feira (12) após decisão judicial que ordena a demolição das quadras 4 a 11 da região. A sentença, proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, considera que os imóveis foram erguidos em área de proteção ambiental e que a ocupação não possui as licenças necessárias. Ainda cabe recurso.
Em resposta, a administração do condomínio divulgou nota ressaltando que a decisão representa um impacto significativo para mais de 5.000 moradores que residem no local há décadas.
“A sentença imposta ao Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul é extremamente severa e angustiante para todos nós. Somos mais de 5.000 moradores em um condomínio que existe há mais de 30 anos. Como era de se esperar, essa decisão tem causado insônia e apreensão generalizada. No entanto, já apresentamos um recurso de apelação e acreditamos que há boas chances de reverter esse quadro“, declarou em nota.
O texto também enfatiza que o condomínio está consolidado e recebe serviços públicos regulares, como manutenção elétrica, coleta de lixo e abastecimento de água. “O fato é que o condomínio está consolidado: pagamos IPTU, contamos com serviços do SLU, recebemos manutenção da Neoenergia, outorgas da CAESB e integramos a malha social de Brasília.”
A ação civil pública que originou a decisão foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão argumenta que a ocupação irregular da área causou degradação ambiental, comprometendo a fauna, a flora e os recursos hídricos locais. Além disso, a decisão judicial aponta o Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) como corresponsáveis por omissões na fiscalização da região.
O juiz que proferiu a sentença destacou que não há direito adquirido à regularização de ocupações irregulares e que a responsabilidade ambiental deve ser compartilhada entre os ocupantes e o poder público. “A expectativa de regularização futura não elimina a obrigação de cumprir as normas ambientais“, afirmou o magistrado.
No entanto, a administração do condomínio rebate o argumento e cita exemplos de outras regiões que obtiveram regularização mesmo estando situadas em áreas de proteção ambiental.
“O argumento de que estamos situados em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e, por isso, não podemos ser regularizados é equivocado. Outros condomínios localizados na mesma APA do São Bartolomeu, como o Solar de Brasília e o Ville de Montagne, já obtiveram sua regularização“, aponta a nota.
A defesa dos moradores também cita o Decreto nº 46.741/2025, publicado recentemente, que estabelece diretrizes para a regularização de glebas com mais de 500 unidades habitacionais consolidadas até julho de 2021.
“Seguimos confiantes de que a justiça será feita e que, em breve, teremos nosso direito à regularização garantido“, conclui a administração do condomínio.