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Altiplano Leste: moradores do Condomínio Mini Chácaras contestam decisão judicial sobre demolição

Justiça determinou remoção de quadras situadas em área de proteção ambiental; administração do condomínio recorre

Os moradores do Condomínio Mini Chácaras, localizado no Altiplano Leste, manifestaram preocupação nesta quarta-feira (12) após decisão judicial que ordena a demolição das quadras 4 a 11 da região. A sentença, proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, considera que os imóveis foram erguidos em área de proteção ambiental e que a ocupação não possui as licenças necessárias. Ainda cabe recurso.

Em resposta, a administração do condomínio divulgou nota ressaltando que a decisão representa um impacto significativo para mais de 5.000 moradores que residem no local há décadas.

A sentença imposta ao Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul é extremamente severa e angustiante para todos nós. Somos mais de 5.000 moradores em um condomínio que existe há mais de 30 anos. Como era de se esperar, essa decisão tem causado insônia e apreensão generalizada. No entanto, já apresentamos um recurso de apelação e acreditamos que há boas chances de reverter esse quadro“, declarou em nota.

O texto também enfatiza que o condomínio está consolidado e recebe serviços públicos regulares, como manutenção elétrica, coleta de lixo e abastecimento de água. “O fato é que o condomínio está consolidado: pagamos IPTU, contamos com serviços do SLU, recebemos manutenção da Neoenergia, outorgas da CAESB e integramos a malha social de Brasília.”

A ação civil pública que originou a decisão foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão argumenta que a ocupação irregular da área causou degradação ambiental, comprometendo a fauna, a flora e os recursos hídricos locais. Além disso, a decisão judicial aponta o Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) como corresponsáveis por omissões na fiscalização da região.

O juiz que proferiu a sentença destacou que não há direito adquirido à regularização de ocupações irregulares e que a responsabilidade ambiental deve ser compartilhada entre os ocupantes e o poder público. “A expectativa de regularização futura não elimina a obrigação de cumprir as normas ambientais“, afirmou o magistrado.

No entanto, a administração do condomínio rebate o argumento e cita exemplos de outras regiões que obtiveram regularização mesmo estando situadas em áreas de proteção ambiental.

O argumento de que estamos situados em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e, por isso, não podemos ser regularizados é equivocado. Outros condomínios localizados na mesma APA do São Bartolomeu, como o Solar de Brasília e o Ville de Montagne, já obtiveram sua regularização“, aponta a nota.

A defesa dos moradores também cita o Decreto nº 46.741/2025, publicado recentemente, que estabelece diretrizes para a regularização de glebas com mais de 500 unidades habitacionais consolidadas até julho de 2021.

Seguimos confiantes de que a justiça será feita e que, em breve, teremos nosso direito à regularização garantido“, conclui a administração do condomínio.

 

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