O **ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (27), suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)**.
A **liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público** (Conamp).
A decisão **afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei**, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.
**Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais**.
O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.
A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.
_Agência Brasil_
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