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Alexandre de Moraes nega pedido de suspensão da posse de 11 deputados

**O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (29) o pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos, que será no dia 1º de fevereiro.** Advogados do Grupo Prerrogativas acusaram deputados eleitos em 2022 de incitarem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.

O pedido feito pelo grupo tinha como alvo **os deputados Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB)**.

Na decisão, **Moraes disse que as condutas de alguns deputados já são investigadas pela Corte**, e a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita pelos partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público. **“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”**, disse o ministro.

Em parecer enviado sábado (28), ao STF, **a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a suspensão da posse dos 11 deputados federais eleitos**. O documento, assinado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, afirma que **o pedido deve ser rejeitado por falta de legitimidade jurídica para pleitear a suspensão da posse dos parlamentares**.

**“Não se pode olvidar que são legitimados para ajuizar o recurso os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público. Logo, os requerentes não detêm legitimidade para postular qualquer recurso sobre a diplomação”**, afirmou Santos.

**A posse dos deputados e senadores eleitos será realizada na quarta-feira (1º)** e contará com reforço na segurança. **A Polícia Legislativa detectou diversos riscos durante a cerimônia**, como “invasão em áreas não autorizadas, a tomada de refém, a presença de atirador ativo, ameaça de explosivo e ainda, a sabotagem em infraestruturas críticas”. **(Agência Brasil)**

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