O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio. Para ajudar os contribuintes, o escritório de contabilidade MegaCount, de Brasília, preparou um guia com as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, documentos necessários e mudanças implementadas pela Receita Federal neste ano.
A declaração pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou em escritórios contábeis especializados.
A declaração é obrigatória para quem;w
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (aproximadamente R$ 2.824,00 por mês);
- Obteve rendimentos isentos (heranças, doações, indenizações trabalhistas, entre outros) acima de R$ 40.000,00;
- Realizou venda de imóveis, veículos ou outros bens com lucro acima de R$ 35.000,00;
- Possui investimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas estrangeiras;
- É Microempreendedor Individual (MEI) e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
Novidades para 2025
- Declaração pré-preenchida e app aprimorado: A Receita Federal implementou melhorias tecnológicas no Meu Imposto de Renda e na Declaração Pré-Preenchida, disponíveis a partir de 1º de abril.
- Tributação de investimentos no exterior: Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras internacionais precisa declará-los, já que estão sujeitos a uma alíquota de 15% ao ano.
- Restituição mais rápida para quem usar Pix: Contribuintes que entregarem a declaração cedo, utilizarem a versão pré-preenchida e escolherem receber via Pix terão prioridade no pagamento.
Os pagamentos ocorrerão em cinco lotes, nas seguintes datas:
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Consequências para quem não declarar
Quem perder o prazo poderá receber uma multa mínima de R$ 165,74, além de juros sobre o imposto devido.
Para evitar problemas, os contribuintes devem reunir os informes de rendimentos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de dependentes e comprovantes de compra e venda de bens.