A Advocacia-Geral da União (AGU) peticionou na noite deste sábado (19) uma notícia de fato no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a investigação de suposta prática de uso indevido de informações privilegiadas no mercado cambial brasileiro envolvendo o anúncio oficial de novas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, no dia 9 de julho.
A petição é feita após tomar conhecimento de transações de câmbio em volume significativo antes e depois do anúncio oficial do tarifaço anunciado por Donald Trump. A AGU sugere possível utilização de informações privilegiadas (insider trading) por pessoas físicas ou jurídicas, supostamente com acesso prévio e indevido a decisões ou dados econômicos de alto impacto.
A AGU enfatiza que o inquérito, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República para apurar a conduta delitiva do deputado Federal licenciado, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), decorre do uso de instrumentos comerciais internacionais como mecanismo de coação premeditada contra a Justiça brasileira.
Pontua que a PGR descreve no inquérito, conforme se tornou público, que “a atuação coordenada entre Jair Messias Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro, para intimidar autoridades brasileiras e obstruir o curso da ação penal em referência, é ainda verificada em anúncio recente de que haverá severas sanções financeiras contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”.
A AGU enfatiza que o relator também consigna no inquérito o seguinte: “A implementação do aumento de tarifas tem como finalidade a criação de uma grave crise econômica no Brasil, para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil os Estados Unidos da América”.
“À luz dos fatos noticiados, podemos inferir que eles se inserem em contexto no qual os fatos já em apuração neste inquérito estão além dos ilícitos penais já indicados na Pet 14.129 pela Procuradoria-Geral da República, relacionados à obstrução da Justiça, mas também com possíveis ganhos financeiros ilícitos, mediante os mesmos fatos que buscaram impor embaraço à aplicação da lei penal”, enfatiza a AGU.
A AGU pede ainda encaminhamento da notícia de fato à Procuradoria-Geral da República, titular da ação penal, nos termos do art. 129 da Carta Magna. E juntou ao processo, também, um expediente interno que instou à Comissão de Valores Mobiliários.