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Agnelo e Filippelli são condenados por reforma do Estádio Nacional

Ex-governador, vice e outros réus receberam decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso
Agnelo Queiroz
Ex-governador Agnelo Queiroz (PT) | Foto: Reprodução/Agência Brasília

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O **Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e o ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB) por crime de improbidade administrativa** na construção do Estádio Nacional.

Além deles, outros quatro réus também foram condenados pela prática de enriquecimento ilícito. **A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF e ainda há recurso**.

A decisão determina a perda da função pública, se houver, de Agnelo Santos Queiroz Filho, Nelson Tadeu Filippelli, Jorge Luiz Salomão, Luis Carlos Barreto de Oliveira e Fernando Márcio Queiroz e suspensão dos direitos políticos.

Os cinco réus e a empresa Via Engenharia S.A estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e a pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

**Os seis réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 32 milhões**.

Autor da ação, o MPDFT afirma que os réus, além de terem enriquecido ilicitamente, causaram prejuízo ao erário na execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília.

O Ministério Público aponta que os então agentes públicos solicitaram e receberam valores a título de vantagens indevidas através da inclusão de despesas ilícitas aos custos da obra durante a execução do contrato.

De acordo com o MPDFT, a obra foi contratada inicialmente por R$ 696.648.486,00, mas alcançou o valor final de R$1.184.874.854,00 após 25 termos aditivos. Os acréscimos, segundo o autor, representam 70% superiores à estimativa inicial.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que o ex-governador e o ex-vice-governador, em concorrência com os demais réus, receberam, de forma consciente, vantagens indevidas no contrato referente às obras de reforma do Estádio Nacional de Brasília “com a finalidade específica de se enriquecerem ilicitamente”.

“_O enriquecimento ilícito por parte dos então governador e vice-governador do Distrito Federal, com a concorrência dos corréus particulares, consistente no recebimento de vantagens indevidas decorrentes das obras de reforma do Estádio Nacional de Brasília, que teve um custo astronômico em relação aos demais estádios construídos para a Copa do Mundo de 2014, tendo sido considerado um dos estádios mais caros do mundo à época de sua reconstrução, aliado ao superfaturamento calculado na ordem de R$ 269.198.248,12 (…) afeta a confiança depositada não apenas no governador e vice-governador do Distrito Federal, mas, sobretudo, na Administração Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e atingida negativamente em sua honra e dignidade por tal conduta_”, pontuou.

O julgador registrou que não houve alteração na situação dos réus e que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens.

“_Com o acolhimento da pretensão deduzida na exordial, ainda que parcial, deve os bens dos réus continuarem bloqueados com o fito de se assegurar a reparação dos danos causados ao erário distrital e à coletividade, ficando, portanto, indeferido o pleito dos requeridos de levantamento da constrição que pesa sobre seus bens_”, disse.

_Informações são do TJDFT_