A busca por novos ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode render para Brasília uma possibilidade notável: entre os nomes que disputam as vagas disponíveis, apenas uma mulher figura na lista.
A advogada Daniela Teixeira, de Brasília, com 51 anos de idade, surge como a única representante do sexo feminino a competir pela posição, em uma concorrência envolvendo vagas para a disputada cadeira do STJ.
A carreira de Daniela Teixeira é marcada pela sua indicação pioneira. Ela se tornou a primeira representante do Distrito Federal a integrar uma tríplice de indicações à Corte. Ela também ficou conhecida por protagonizar uma discussão com Jair Bolsonaro, ainda deputado, na Câmara Federal.
A candidatura dela está relacionada a uma das vagas reservadas a advogados, que foi aberta após a aposentadoria do ministro Felix Fischer, em agosto de 2022.
No decorrer da votação no STJ, Daniela Teixeira se destacou, sendo a única candidata a receber aplausos quando seu nome foi anunciado. Nos bastidores, sua indicação era esperada, já que houve reconhecimento de sua ampla atuação junto às Cortes Superiores e seu extenso currículo no meio jurídico.
Sobre o processo de seleção, Daniela Teixeira compartilhou as expectativas e objetivos.
“Começo hoje uma nova fase e seguirei trabalhando para demonstrar também ao presidente Lula o meu firme propósito de trabalhar muito e colaborar com o Poder Judiciário“, afirmou.
A lista inicial de candidatos destinada à advocacia apresentava seis nomes, todos escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na seleção final, os ministros do STJ reduziram a lista para três candidatos. Daniela Teixeira somou 20 votos.
A escolha final dos três novos ministros, um advogado e dois desembargadores, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): um entre a lista de advogados e dois entre a de desembargadores.
Daniela Teixeira traz consigo um currículo notável, com formação em direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestrado em Direito Penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pós-graduação em Direito Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Sua atuação inclui processos perante o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a autoria da Lei Federal nº 13.363/2016, que dispensa gestantes e lactantes de passar por aparelhos de raio-X em fóruns e tribunais, além de outras conquistas que marcaram sua trajetória no cenário jurídico.
Com informações de Manoela Alcântara, do Metrópoles.