A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por participação em um plano de golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Além de Bolsonaro, foram condenados: Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama; e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Veja a dosimetria aplicada a cada condenado:
- Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e três meses (regime inicial fechado);
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: dois anos (regime aberto);
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: 26 anos (regime fechado);
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin: 16 anos (regime fechado);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos (regime fechado);
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: 21 anos (regime fechado);
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha: 24 anos (regime fechado);
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa: 19 anos (regime fechado).
A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia, a quarta a se manifestar. Em seguida, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, reforçou o entendimento do relator Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, consolidando o placar em 4 a 1 pela condenação dos réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
O único voto pela absolvição de Bolsonaro foi do ministro Luiz Fux. Ele também votou pela absolvição dos demais réus, exceto Mauro Cid e Braga Netto, para os quais defendeu condenação pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuiu aos réus, e a maioria da Primeira Turma do STF acolheu, os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Para a maioria dos ministros, a PGR comprovou que Bolsonaro praticou os crimes na condição de líder da organização criminosa, incluindo sua atuação na propagação da trama, instrumentalização do Estado, cooptação de militares, no planejamento de atos de neutralização e na instigação de manifestações.
Os advogados dos oito réus ainda podem recorrer da condenação. A prisão não é imediata, passando a valer apenas após a conclusão do processo e o esgotamento dos recursos.