O comércio já está aquecido para as vendas dos produtos infantis devido ao Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro. Porém, é bom ficar atento a algumas dicas para não ter dor de cabeça após as compras e, principalmente, para não colocar em risco a saúde dos pequenos.
Confira algumas orientações e recomendações técnicas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon) para a escolha dos mimos, como pesquisas de preço e de estabelecimentos, compra de brinquedos adequados à idade das crianças, se informar sobre a política de troca na internet e nas lojas físicas e exigir a nota fiscal.
Pesquisa
A primeira dica do órgão é que o consumidor faça pesquisa de preço antes da compra, levando em consideração o que procura de verdade e as condições de pagamento. Além disso, é bom ter noção dos valores dos presentes e não se deixar levar por impulsos.
“É importante verificar se os valores cabem dentro do orçamento familiar, pois o presente não pode se tornar uma dívida. A pesquisa (de preços) ajuda também a ter noção se as promoções realmente são válidas, se vai ter condições de pagar à vista ou parcelado e até mesmo se vai comprar na loja física ou online”, diz o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento (foto em destaque).
A orientação vale também para as compras feitas pela internet. Segundo o órgão, é importante procurar saber sobre a reputação do site com amigos, familiares, nas redes sociais e junto ao Procon, assim como verificar as avaliações de entrega.
Política de troca e garantia
“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se houver, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a troca para cativar o cliente”Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF
Outra dica importante é o consumidor ficar atento no momento da compra: brinquedos eletrônicos devem ser testados ainda na loja e a embalagem não pode estar violada. Esses fatores podem interferir na troca de um produto, tendo em vista que as lojas físicas só são obrigadas a trocar os produtos se eles apresentarem defeito.
“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se houver, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a troca para cativar o cliente. O ideal é se informar previamente sobre as regras específicas de troca no estabelecimento. Já para as lojas virtuais, o consumidor tem o prazo de sete dias depois da compra para se arrepender, independentemente do motivo”, explica o diretor do Procon-DF.
Selo de qualidade
Além disso, Nascimento recomenda que só se comprem brinquedos que apresentem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil. “Os pais devem respeitar a faixa etária dos brinquedos e entender os cuidados que as crianças têm que ter. O fornecedor é obrigado a informar todas as recomendações nas embalagens. Lembrando que as descrições devem estar em português”, destaca. “Exija a nota fiscal, pois, com ela, o consumidor vai exercer qualquer direito depois, em eventuais problemas”, finaliza Nascimento.
Fique atento ao que as embalagens devem conter:
→ Instruções de montagem e de uso
→ Número de peças
→ Advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança
→ Indicação da faixa etária
→ Identificação do fabricante
Procure o Procon
Caso tenha o direito violado, a recomendação do Procon é primeiro procurar o estabelecimento para a solução do problema. Se a questão não for sanada, o passo seguinte é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento. O atendimento ao cidadão é feito sem a obrigatoriedade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.