A **Caixa Econômica Federal** paga nesta segunda-feira (17) o **abono salarial** para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. Os pagamentos abrangem benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm **origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados**, entre 2016 e 2020. Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale no máximo a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, pago aos profissionais que ganham até dois salários mínimos.
Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o **ano-base de referência**. Nesse lote complementar, **o valor médio a ser pago é de R$ 398,99**, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. **As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro**.
A partir deste ano, a Caixa passou a atuar especificamente como agente pagador do abono salarial, cabendo ao **Ministério do Trabalho e Previdência** a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
**Quem tem direito**
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns **requisitos**:
– Estar **cadastrado no PIS** há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido **remuneração mensal média** de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
– Ter exercido **atividade remunerada** para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus **dados informados pelo empregador** (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.