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Entenda a nova lei para películas de automóveis

Novo ou usado, já é quase uma regra, até mesmo porque já oferecem na concessionária como cortesia: _”Vamos colocar película?”_. No caso dos semi-novos, quando são negociados entre particulares, é a mesma coisa.

As razões pelas quais a grande maioria dos motoristas gosta são diversas: tem gente que vai pela estética – _”deixa o carro mais bonito”_; outros preferem pela segurança – _”garante mais privacidade”_; e ainda tem aqueles que optam por conforto – _”diminui a sensação de calor dentro do automóvel”._

O fato é que, se você é adepto do acessório, fique sabendo que a **lei que regulamenta o uso de películas automotivas nos vidros mudou**. As novas regras já estão valendo desde o início do ano. Fique por dentro e não seja multado.

– A primeira mudança, segundo a resolução 960/22 do _Contran_ (Conselho Nacional de Trânsito), diz respeito às **bolhas de ar** que surgem em películas mal aplicadas ou mal conservadas. Por **atrapalhar a visibilidade**, o veículo pode ser até apreendido, principalmente nos locais imprescindíveis à condução, como _para-brisa e vidros laterais dianteiros_;

![Foto: Doutor Multas ](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/pelicula_para_carros_permitidas_por_lei_entenda_qual_2018_1e3d6e5528.webp)

– Mudou também a **porcentagem de transmitância luminosa** mínima exigida, ou seja, o percentual de luz que passa pelos vidros com películas. Até o ano passado, a lei exigia que para-brisa e vidros laterais dianteiros apresentassem transmitância luminosa mínima de 75% (quando instalada película incolor) e de 70% para as películas coloridas. Agora, as duas, sem distinção, precisam ter 70%. Já os vidros das áreas que não são imprescindíveis à condução como laterais traseiras e a vigia traseira, seguem com a **exigência mínima** de 28% de transmitância luminosa;

– A película deve trazer a marca com a **identificação do instalador** e o índice de transmitância luminosa legíveis do lado de fora do carro. Caso não possua a marca ou ela esteja ilegível, o automóvel estará em situação irregular e, portanto, sujeito a multa.

**Punição**

Quem não estiver em conformidade com as novas regras será multado por **infração grave**, sujeito a multa de R$ 195,23, **retenção do veículo** para regularização e **cinco pontos** no prontuário do condutor.

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