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Augusto Aras é oficiado após indulto de Bolsonaro beneficiar PMs

Ministério Público de São Paulo avaliou que decreto de Bolsonaro que beneficiou PMs do massacre do Carandiru é inconstitucional

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O **Ministério Público de São Paulo representou o procurador-geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras, após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter concedido indulto a favor dos PMs envolvidos no conhecido massacre do Carandiru**.

O **órgão avaliou que o decreto, considerado o último do atual presidente, seria “inconstitucional”**. O ofício é assinado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo.

“_A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal_”, frisa trecho do documento.

De acordo com o decreto de Bolsonaro, os** PMs envolvidos no massacre de 111 presos durante uma rebelião estariam perdoados**.

O texto reforça que estão incluídos no benefício agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.

Em 2 de outubro de 1992, 111 detentos foram mortos a tiros durante invasão da PM para conter uma grande rebelião no Pavilhão 9.

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