A regularização de templos e entidades religiosas e socioassistenciais avançou nesta terça-feira (5) com a entrega de 12 escrituras públicas de imóveis a representantes deste segmento no Palácio do Buriti. Com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradas desde 2019.
A iniciativa é mais um avanço promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no sentido de respeitar, fazer justiça e reconhecer o trabalho das religiões pela sociedade. Além da entrega da documentação, o evento no Palácio também marcou o lançamento do 1º edital de Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis – CDRU-S para concorrência exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social, dentro do programa Igreja Legal.
O documento é essencial para as igrejas e templos, visto que boa parte desses prédios funciona em locais alugados e até em áreas residenciais. Com a concessão, não há o risco de precisar mudar de endereço, tendo como contrapartida o pagamento de um preço módico pelo uso do imóvel. O percentual mínimo das propostas será de 0,15% do valor de avaliação da terra nua dos imóveis ofertados. No entanto, esse pagamento também poderá ser feito em moeda social. Isso significa que as instituições podem obter a escritura em troca da prestação de serviços gratuitos à comunidade.
Durante a cerimônia, o governador Ibaneis Rocha fez questão de enaltecer o trabalho social que os representantes das religiões fazem pelo povo do DF. “Viemos numa batalha muito grande desde janeiro de 2019, e conheço esse problema da regularização desde que eu estive à frente da OAB/DF, onde recebíamos todas as entidades religiosas que buscavam uma maneira de sair desse problema. Chegamos ao governo com uma equipe que sabia aonde queria chegar, com consciência da importância das entidades religiosas e das entidades assistenciais aqui no DF, do trabalho que desenvolvem em favor principalmente daqueles que menos possuem. Então, esse trabalho é feito em união, em parceria. É por isso que digo que o governo tem que ser parceiro de todas essas entidades, e não o carrasco dessas entidades, como era feito no passado”, discursou Ibaneis Rocha.
Na esteira deste trabalho, desde 2019, o GDF promoveu a regularização de 400 igrejas e entidades socioassistenciais, maior número desde a criação da legislação em 2009. “Só podemos chegar a esse momento devido ao arcabouço jurídico criado, para que a gente tivesse a segurança jurídica para promover a regularização fundiária do DF. E com as igrejas não é diferente. Trabalhamos unidos para entregar tudo o que foi planejado pelo governo”, acrescentou o presidente da Terracap, Izídio Santos.
Uma das instituições contempladas com a escritura é a Comunidade Obra de Maria, do Recanto das Emas. Representada por Edilene Moura, a entidade passa agora a ter a escritura de seu terreno, o que foi bastante comemorado. “É uma graça de Deus viver esse momento. Desenvolvemos um trabalho social com as famílias, e a partir de hoje temos o direito desse terreno. Lutamos há 20 anos por esse documento, e agora poderemos continuar desenvolvendo nosso trabalho, atendendo 100 pessoas durante a semana com a distribuição de alimentos”, comemora.
Já para a edição com o formato CDRU-S, serão 33 imóveis disponibilizados para concessão, localizados em Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga – regularização que a Terracap, responsável por esse trabalho, espera avançar com rapidez. “O ritmo de entrega aumentou em 600%, e hoje fazemos uma entrega a cada dois dias”, acrescenta o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Social da Terracap, Leonardo Mundim.
A iniciativa do governo foi comemorada pela secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra: “A Sedes participa do processo de regularização das entidades sociais e religiosas. A possibilidade da moeda social permitiu não somente solucionar questões históricas de regularização de terrenos públicos no DF, mas, principalmente, promover ações sociais que atendam à coletividade”.
Novidades
O evento marcou também a assinatura do novo decreto distrital que regulamenta a lei complementar nº 806/2009. A norma trata da regularização de ocupações históricas – que ocorrem desde antes de 22/12/2016 – de igrejas, templos e entidades de assistência social sobre imóveis públicos.
Entre as novidades do decreto, destacam-se quatro. Veja abaixo.
→ A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta possa realizar uma busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requererem a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio às entidades na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação e o planejamento e elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social.
“Conseguimos um avanço muito grande, que foi estender o prazo, que era estabelecido em 2006 para 2016, e ali incluímos mais de 2 mil templos religiosos que estavam alijados do processo. Juntos, vamos fazer o DF referência para o Brasil na regularização fundiária”, detalhou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso.
→ O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo. O espaço de utilização da atividade comercial deve ser de, no máximo, 30% da área física do imóvel, devendo também ser compatível com a atividade-fim da entidade. Os ganhos financeiros obtidos deverão ser destinados inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social.
→ Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ), instrumento celebrado com a administração regional, que vigerá até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada.
→ Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.