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Decisão da Justiça do DF manda BB devolver valores a vítima de golpes

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Uma liminar da juíza Bianca Fernandes Pieratti, da 15ª Vara Cível de Brasília, pode estabelecer uma nova esperança a quem foi vítima de estelionato por meio de empréstimos falsos ou golpes envolvendo cartões de crédito. A magistrada determinou que o Banco do Brasil pare de descontar um empréstimo contraído indevidamente na conta corrente de uma mulher, além de estornar o pagamento de dois boletos no cartão de crédito, que somam quase R$ 19 mil. Caso a instituição se recuse a acatar a decisão, pagará multa de R$ 2 mil por cada cobrança indevida.

A brasiliense perdeu valores acima de R$ 40 mil, incluindo dois PIX, um empréstimo e pagamento dos boletos. Segundo a vítima, que também caiu nos golpes em uma mesma operação, o BB autorizou a contratação de empréstimos bancários e o pagamento de dois boletos, de forma atípica, em sua conta. Ela ingressou com ação pedindo a suspensão dos descontos relacionados aos empréstimos e o ressarcimento de todos os valores subtraídos mediante fraude de sua conta e cartão de crédito.

Segundo a juíza, “a autora teve seus dados privados disponibilizados a golpistas, que puderam realizar os golpes”. Para a magistrada, “há responsabilidade objetiva da instituição financeira diante de aparente falha na prestação do serviço por provável fraude, pois o banco e os correspondentes financeiros/prepostos dele devem assegurar, de forma solidária, a regularidade, segurança e idoneidade das operações financeiras, nos termos dos arts. 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor”.

Para a advogada Fernanda Loureiro, que defende a brasiliense vítima do golpe, os estelionatários tinham todos os dados bancários da vítima, o que deu a ela sensação de segurança, passando a orientá-la e ditar, por ligação feita de número igual ao da central telefônica do BB, os rumos do estelionato.

“Esses golpes estão cada vez mais comuns e refinados. No momento de conceder a liminar para suspender ou não as transações fraudulentas, claro que o juiz analisa, caso a caso, a conduta do consumidor, o dever de cuidado e se realmente não havia como se prever que era uma fraude. No entanto, os bancos não podem se eximir de sua responsabilidade, pois investem milhões em tecnologia e são capazes de rastrear se a transação foge do padrão e do perfil do correntista”, avaliou.

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