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Deltan é pré-candidato à prefeitura de Curitiba, confirma Novo

Por Levy Teles

O Novo confirmou a pré-candidatura do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (PR) à prefeitura de Curitiba. O partido enviou aos principais institutos de pesquisa do Brasil pedindo que ele fosse incluído nos levantamentos. O documento é assinado por Lucas Santos, presidente do diretório da legenda no Paraná.

A confirmação da indicação do ex-procurador da Lava Jato deverá se dar na convenção partidária, a ser realizada no segundo semestre.

Deltan concluiu a mudança do Podemos para o Novo em setembro de 2023 para assumir o cargo de embaixador nacional da legenda. Ele recebe R$ 41 mil pela função.

Como mostrou o Estadão, o Novo teve o maior número de filiações em um único mês no partido desde junho de 2019, logo após a chega do ex-deputado federal. Foram 1.720 novos membros registrados em outubro, um ano após a chegada dele.

Em novembro, ele falou que poderia ser candidato à prefeitura da capital paranaense. “Vamos para a linha de frente dessa batalha junto com a população guerreira da República de Curitiba, que sempre apoiou a Lava Jato”, disse Deltan, em referência à operação que lançou seu nome nacionalmente. “O Novo está em primeiro lugar nas pesquisas e tem excelentes nomes que podem ser lançados.”

Será a segunda tentativa de Deltan na política. Na primeira tentativa, foi eleito o deputado federal mais votado do Paraná, em 2022. Foram 344.917 votos naquele pleito.

A jornada na Câmara, porém, foi curta. Ele foi cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, e exerceu a função, pela última vez, nos primeiros dias de junho.

A decisão da Corte eleitoral poderá ter efeitos neste ano. Em setembro do ano passado, quando se filiou ao Novo, o ex-deputado foi questionado sobre a perda de seus direitos políticos.

Na ocasião, Deltan Dallagnol disse que, segundo vários juristas, ele não perdeu a capacidade de concorrer, uma vez que somente a candidatura foi anulada.

Uma corrente majoritária de entendimento, porém, o considera inelegível por oito anos. Caberá à Justiça Eleitoral definir sobre a questão no momento de uma eventual tentativa de concorrer.

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