O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter o pagamento da Gratificação de Titulação (GTIT) para os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A pasta passou a exigir um recadastramento de títulos dos funcionários públicos, uma vez que o benefício é destinado a partir dos diplomas e certificados apresentados ao órgão público.
A decisão, proferida pelo desembargador João Egmont Leôncio Lopes, restaurou os direitos do Sindicato dos Servidores em Estabelecimentos de Saúde do Distrito Federal (SindSaúde-DF), que não havia sido citado na ação inicial e, portanto, não pôde atuar em defesa dos funcionários prejudicados pela suspensão da gratificação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
“Estou aqui para todos aqueles que recebem GTIT e que estão sendo incomodados pela Secretaria de Saúde a apresentar títulos que já foram apresentados. No SindSaúde, obtemos sucesso na nossa demanda junto ao desembargador que suspendeu toda a ação da Secretaria de Saúde e levou essa questão para o mérito“, disse Marli Rodrigues, presidente do sindicato.
O SindSaúde-DF apresentou um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra uma decisão proferida, que envolvia o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O sindicato argumentou que a sentença proferida sem sua inclusão no polo passivo era nula, de acordo com o Código de Processo Civil, e destacou sua legitimidade para defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, sem a necessidade de autorização ou procuração dos representados.
Para a decisão, o relator do agravo de instrumento deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a decisão contestada até o julgamento do mérito do recurso. O relator considerou que a inclusão do sindicato no polo passivo da demanda era necessária para garantir o exercício do direito de defesa e evitar prejuízos aos representados pela entidade sindical.
“Até o mérito, não tem nada de fazer recadastramento ou rediscutir o que já é uma lei, o que já é dos trabalhadores. Quem se beneficia com essa decisão? Todos os trabalhadores da Secretaria de Saúde. 15.000 servidores estão beneficiados por essa decisão, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e todos aqueles que possuem titulação”, emendou Rodrigues.
A decisão do relator ainda precisa ser confirmada pelo tribunal competente. O caso continuará em tramitação, e as partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar suas argumentações para o desfecho final.
GTIT
A Gratificação de Titulação (GTIT) é fornecida aos servidores do Governo do Distrito Federal, abrangendo diversos funcionários públicos, incluindo médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas e servidores da carreira Assistência Pública à Saúde. No entanto, muitos servidores desconhecem os detalhes sobre a GTIT, como quem tem direito a recebê-la e como ela é calculada.
A GTIT é calculada com base na carreira do servidor, variando de 2% a 30% nos seguintes parâmetros: 30% para conclusão de doutorado, 20% para conclusão de mestrado, 15% para conclusão de pós-graduação, 10% para servidores em cargo de nível médio e fundamental com diploma de curso superior, e 7% para servidores em cargo de nível fundamental com certificado de conclusão de ensino médio ou habilitação legal equivalente. Todos esses percentuais têm como referência o valor de R$ 2.800,00.