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Liminar judicial impõe restrições à Enel e reforça direitos dos consumidores

Através de uma decisão liminar, a Justiça determinou que a Enel não ultrapasse os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional para eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção, em todos os conjuntos elétricos.

A empresa também está obrigada a prestar um atendimento adequado aos consumidores, inclusive nos dias críticos, fornecendo informações individualizadas sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Além disso, a Enel deve divulgar os índices de qualidade do serviço em seu site e nas redes sociais.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. A Enel poderá enfrentar multas de até R$ 500 milhões se não cumprir a determinação, e tem prazo até abril para se adequar, exceto pela obrigação de divulgar informações no site, que passa a valer imediatamente após a notificação da liminar.

A Justiça também estabeleceu prazos máximos de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em canais e também 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.

A Enel, em comunicado, informou que foi notificada ontem (20) sobre a decisão e tomará as medidas cabíveis: “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal”, afirma a nota da empresa.

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