Foi sancionada na última sexta-feira (14) a lei distrital que desobriga as pessoas com deficiência da necessidade de apresentar novos laudos médicos adicionais para acessar serviços públicos, benefícios fiscais e assistência social. Até então, era corriqueiro que órgãos públicos locais cobrassem a revalidação do documento.
A norma determina, também, que os laudos médicos que atestam deficiências permanentes tenham validade indeterminada perante os órgãos públicos. O deputado distrital Iolando (MDB), autor da lei, destacou a importância da lei para as pessoas com deficiência.
“Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, afirma o distrital.
A lei também estende a validade de laudos médicos já emitidos por tempo indeterminado.