A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa (CLDF)l aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei nº 639/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão. O projeto foi aprovado com três votos favoráveis e segue tramitando em outras comissões, antes de seguir ao Plenário.
De acordo com a proposta, considera-se motoboy o profissional responsável pela entrega de documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias, ou que presta serviços de transporte. O texto considera agressão qualquer ato doloso que atinja o motoboy em sua integridade física ou saúde corporal.
As multas deverão ser aplicadas de acordo com a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, variando entre R$ 3 mil e R$ 30 mil. A multa poderá ser aumentada em 50%, caso haja o emprego de arma, e duplicada em caso de reincidência.
Segurança na Praça dos Três Poderes
A Comissão aprovou ainda o projeto de lei nº 295/2023, de autoria do deputado Hermeto (MDB), que cria o Protocolo de Ações Integradas de Segurança na Praça dos Três Poderes 90 dias antes e 90 dias depois das eleições para presidente da República.
Segundo a proposta, a realização de reuniões e manifestações públicas na área deverão observar regras como cercamento com gradis, circundando toda a área central de Brasília, principalmente dos prédios públicos (Palácio da Alvorada, Congresso Nacional e STF); fechamento da Esplanada dos Ministérios para impedir veículos durante o dia das eleições de primeiro e segundo turno, se for o caso, principalmente na via S1 na altura da Alça Leste até a Via L4 Norte impedindo o acesso às Vias N1 e S1; policiamento e monitoramento nas rodovias distritais e de acesso no DF, com objetivo de prevenir trânsito de veículos de manifestantes para a área central de Brasília, direcionando as caravanas identificadas para estacionamento a ser definido pelas forças de seguranças à frente na situação; e impedimento do uso de instrumentos capazes de produzir lesões corporais e danos ao patrimônio por manifestantes, tais como mastros de bandeiras em material de cano PVC, material metálico, madeiras ou assemelhados a estes, garrafas e utensílios de vidro, facas, canivetes e objetos pontiagudos, mesmo de uso para alimentação.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF