Por Lavínia Kaucz
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o uso de depósitos judiciais e administrativos (tributários e não tributários) para o pagamento de precatórios. O julgamento ocorre no plenário virtual por meio de duas ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
As entidades questionam lei que libera 70% dos valores depositados para uso dos estados e municípios e reserva 30% para garantir a restituição dos depósitos, se necessário. Para a AMB, a norma institui um “modelo de empréstimo compulsório” e viola o devido processo legal e o direito à propriedade por não garantir a imediata devolução dos valores.
“A indisponibilidade do valor depositado não significa a negação do direito de propriedade ao depositante”, afirmou o relator, Kássio Nunes Marques. Ele também pontuou que o uso dos depósitos é “prática comum” e que parte dos recursos “deverá mesmo ser reconhecida como pertencente ao ente estatal”.
O relator foi seguido, até o momento, por seis ministros. A análise começou no dia 10 e vai até as 23h59 desta segunda-feira, 20.