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Deputado quer proibir a venda de sacolinhas nos estabelecimentos do DF

O presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), apresentou um projeto de lei para proibir a venda de sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Segundo o distrital, a proposta visa proteger o consumidor – o comércio da capital passou a vender as sacolinhas após a proibição da distribuição dos modelos de plástico.

 

O projeto estabelece que os estabelecimentos serão obrigados a fazer a distribuição das sacolas biodegradáveis e biocompostáveis de forma gratuita.

 

A iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local. A medida segue uma tendência mundial de redução do uso de sacolas plásticas e estimula a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e na busca da garantia de qualidade de vida”, afirma o deputado Wellington Luiz.

 

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a receberem sanções, como advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização dos produtos, ou até mesmo o cancelamento do registro, licença ou autorização, além da proibição de contratar com a administração pública pelo período de três anos.

 

Em 2019, foi aprovada a lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis. Contudo, a lei foi prorrogada e revisada por conta de dificuldades na distribuição das sacolas ecológicas alegadas pelos estabelecimentos. A lei começou a ser aplicada de maneira definitiva no dia 1° de março de 2023.

 

A  proibição da distribuição das sacolas plásticas motivou os estabelecimentos a cobrarem pelas biodegradáveis, com a justificativa de que o produto tem um custo mais elevado.

 

O DF Legal iniciou a fiscalização nos estabelecimentos também no início deste mês de março, todavia, essas visitas terão caráter unicamente educativo até o mês de abril, período em que as multas começarão a ser aplicadas. O comércio que estiver em descumprimento com a lei terá 60 dias para se enquadrar nas regulações previstas.

 

O projeto atual tramita na Casa, inicialmente pelas comissões permanentes, depois segue para o Plenário. Após eventual aprovação em dois turnos, depende da sanção do governador.
 

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Edição 41

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