O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (28), a Lei Municipal nº 13.530/2023, do Município de Porto Alegre/RS, que instituía o “Dia do Patriota” no calendário de datas comemorativas e de conscientização do município. O posicionamento ainda será analisado pelo plenário da Suprema Corte.
A decisão, que foi tomada em caráter liminar e ad referendum do Plenário do STF, acolheu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Com a repercussão negativa, a Câmara Municipal de Porto Alegre havia decidido, mais cedo, revogar o efeito da legislação (veja abaixo).
A referida lei, aprovada no âmbito municipal, estabelecia o dia 8 de janeiro como uma data de celebração ao “Patriota”. Contudo, segundo a argumentação apresentada, a homenagem exaltaaria atos contrários ao Estado Democrático de Direito e até mesmo atos criminosos, como os de 8 de janeiro.
O pedido de medida cautelar teve como base a alegação de que a lei poderia estimular a reiteração de condutas contrárias à ordem democrática por parte da população do município, além de destinar recursos públicos para fins inconstitucionais.
Na sua decisão, o ministro Luiz Fux ressaltou que a jurisdição constitucional tem o objetivo de verificar a compatibilidade das leis e atos normativos em relação à Constituição, garantindo assim a autoridade das normas constitucionais na sociedade.
Ele enfatizou que a democracia é um princípio fundamental na ordem constitucional brasileira e que a promoção de atos contrários a esse princípio não é compatível com a Constituição. O ministro destacou que a democracia é um pressuposto ético da atuação de todos os poderes da República e que atuar contra o regime democrático é violar a própria Constituição.
“Atuar, efetiva ou simbolicamente, contra o regime democrático é violentar a Constituição que lhe institui, é ceifar-lhe de morte. Obviamente, a discricionariedade legislativa de nenhum dos entes federativos pode alcançar o patamar ilógico de conferir a um Poder Legislativo municipal fazer apologia de atos considerados criminosos, máxime positivando-os em lei“, escreveu o magistrado.
A decisão também abordou o risco de dano irreparável, visto que a lei permitiria a adoção de medidas administrativas que promoveriam a exaltação pública do evento em questão, o que poderia gerar prejuízos à ordem democrática e à estabilidade institucional.
Com base nesses fundamentos, o Ministro Luiz Fux deferiu a medida cautelar solicitada e suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 13.530/2023 até nova manifestação do Plenário do STF. A decisão também determina a comunicação imediata à Câmara Municipal de Porto Alegre/RS.
Revogação
A Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu nesta segunda-feira (28/08) revogar os efeitos da recente lei que criou o Dia Municipal dos Patriotas, que seria comemorado em 8 de janeiro, mesmo dia em que ocorreu o ataque de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à sede dos Três Poderes em Brasília contra o resultado das eleições presidenciais.
Com os efeitos negativos, o prefeito, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), convocou uma reunião emergencial no domingo (27/8) para tratar da revogação da lei com os vereadores na tarde desta segunda-feira.
O prefeito reconheceu ter acompanhado toda a repercussão negativa da proposta.
“Chegamos a um acordo, com a união dos vereadores, independente de partidos e questões ideológicas, para que a lei seja revogada o mais breve possível, através da aprovação do projeto de revogação já existente na Casa”, disse, mais cedo.