O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) decidiu, na segunda-feira (23), que as penas contra a ex-deputada distrital Liliane Roriz (sem partido) estão prescritas. A Corte analisou embargos de declaração impostos pela filha caçula do ex-governador Joaquim Roriz contra o acórdão que negou provimento ao Agravo em Execução Penal interposto pela ex-parlamentar.
A ex-distrital foi acusada de compra de votos e fraude eleitoral na disputa de votos em 2010. A pena foi de 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 32,4 mil — o equivalente ao valor de 60 salários mínimos em 2011. Por decisão eleitoral, Liliane também estava inelegível.
O processo teve como relator o presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, que, em seu voto, admitiu os embargos de declaração e deu provimento para reconhecer a prescrição da pretensão executória, julgando extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à recorrente. A Corte acompanhou o voto por unanimidade.
A decisão do TRE reconhece a tese estampada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual prevê que o marco inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão da penalidade seja a data do trânsito em julgado para a acusação.
Em sua decisão, o desembargador Belinati citou a posição consolidada pelo STF quando afirmou que o acórdão confirmatório da condenação não tem o poder de interromper o prazo prescricional da pretensão executória.
Diante da publicação, o TRE-DF admitiu os embargos de declaração e deu provimento para reconhecer a prescrição da pretensão executória e julgar extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a Liliane Roriz.
Após o trânsito em julgado do acórdão, os autos serão arquivados de acordo com as formalidades legais.
As informações são do TRE-DF.