Após 13 horas, Fux conclui voto e defende absolvição de Bolsonaro e de outros cinco réus

Ministro defendeu condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. Ao mesmo tempo, formou maioria pela condenação do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto e do ex-ajudante de ordens do Palácio do Planalto, Mauro Cid, hoje colaborador premiado, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Todos respondem na ação penal 2668, que apura a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A sessão destinada ao voto de Fux durou mais de 13 horas e foi suspensa por diversas vezes. O julgamento será retomado às 14h desta quinta-feira (11), com o voto da ministra Carmen Lúcia, que pode consolidar a maioria pela condenação de Bolsonaro. Até agora, o placar está em 2 a 1 pela responsabilização criminal do ex-presidente.

Em análise longa, Fux defendeu a absolvição de Bolsonaro de todas as acusações, alegando ausência de provas que comprovem os crimes imputados ao ex-presidente. 

Os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-mandatário são: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro já havia anunciado pela manhã o voto contrário à condenação dos oito réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista pelo crime de organização criminosa armada; também discordou que Bolsonaro e os aliados tenham cometido crimes de deterioração do patrimônio tombado. Além disso, sustentou que o julgamento não deveria ter sido conduzido pela Corte, uma vez que os acusados não possuem foro privilegiado. 

Ao analisar as acusações, Fux decidiu votar separadamente em relação a cada réu e, no caso do ex-presidente, destacou três pontos a serem examinados: a chamada “Abin Paralela”, as ações contra o sistema eleitoral e a suposta tentativa de golpe de Estado. Para o ministro, não houve ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente; seria impossível abolir o Estado Democrático de Direito por meio de uma live feita no exterior; e não há provas de que Bolsonaro tenha participado de ações para impedir eleitores de votar nas eleições de 2024.

Outros réus

Fux votou pela condenação do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, único dos réus que está preso, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o absolveu da acusação de organização criminosa. Com isso, a Primeira Turma do STF já tem maioria para condená-lo pelo crime. 

Quem também será condenado pelo mesmo crime é Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Assim como Moraes e Flávio Dino, Fux também defendeu a condenação por tentativa de abolição violenta. O ministro o livrou, contudo, de outras quatro acusações: organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.

O magistrado votou pela absolvição de todos os crimes e acusações imputados aos seguintes réus: o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; o almirante Almir Garnier Santos; o general Paulo Sérgio Nogueira; e o general Augusto Heleno.

Divergências

Segundo Fux, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar que os acusados tinham um objetivo comum ou agiam de forma coordenada. Ele também destacou a ausência de provas de que tenham dado ordens para invadir prédios públicos ou de que tenham se omitido propositalmente diante da destruição registrada em 8 de janeiro de 2023.

Essa avaliação levou o magistrado a absolver os réus do crime de organização criminosa armada, considerado um dos pontos centrais da denúncia. “Existe um enredo, mas falta materialidade”, afirmou. Para o magistrado, o que Moraes e Flávio Dino defenderam em seus votos não tem sustentação jurídica. 

Fux também defendeu não ser possível a caracterização de um golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito de forma legítima — mais uma vez, divergindo dos colegas. “Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos”, justificou.

Durante o voto, o ministro Luiz Fux relembrou episódios de manifestações violentas que, segundo ele, não foram enquadrados como crimes, estabelecendo um paralelo com os atos de 8 de janeiro de 2023. Citou, por exemplo, os protestos dos “black blocs” em 2013 e as manifestações contra o então presidente Michel Temer. “Agora, vem a perplexidade. Em nenhum desses casos, em nenhuma dessas manifestações, se cogitou de imputar a seus responsáveis os crimes previstos da Segurança Nacional”, afirmou.

Minuta do golpe

Sobre a minuta do golpe, Fux defendeu que a execução das medidas previstas no documento “dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do Presidente da República, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além de para o Senado”.

É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providencias para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça”, disse. 

Além disso, destacou que não há provas de que a minuta do golpe apresentada ao comando do Exército previa intervenção em outros Poderes ou prisões, nem de que o documento tenha sido levado ao conhecimento de Bolsonaro.

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