Bruno Henrique é condenado por manipulação de apostas esportivas

Jogador do Flamengo deverá pagar multa de R$ 60 mil e está suspenso por 12 jogos

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) formou maioria, nesta quinta-feira (4), para condenar o jogador Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação de apostas esportivas. O atleta deverá pagar uma multa de R$ 60 mil e 12 jogos de suspensão.

Para a Corte, o atacante recebeu, intencionalmente, um cartão amarelo no Campeonato Brasileiro de 2023, com objetivo de beneficiar apostadores.

Segundo os promotores, BH foi convencido pelo irmão a cometer uma infração durante o jogo. A Polícia Federal apontou que a última ligação do jogador antes do jogo foi com seu irmão.

A partida em questão ocorreu em 1º de novembro de 2023, no jogo entre Flamengo e Santos, em Brasília. Na ocasião, Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo nos minutos finais da partida e, pouco depois, foi expulso com um vermelho, após discutir com o árbitro.

A denúncia aponta que, após o vazamento da informação, um grupo de apostadores fez apostas específicas relacionadas ao cartão amarelo do atleta. As apostas foram feitas por contas recém-criadas em diferentes plataformas ou por usuários que alteraram significativamente seus padrões de comportamento.

Segundo o Ministério Público, na plataforma Betano, 98% do volume de apostas no âmbito de cartões estava direcionado a BH. Percentuais semelhantes foram identificados em outras casas de apostas, como GaleraBet (95%) e KTO, evidenciando, segundo os investigadores, um padrão incomum e direcionado.

O MPDFT afirma que os crimes envolvem fraude em resultado esportivo (art. 200 da Lei nº 14.597/2023) e estelionato contra casas de apostas reguladas por cota fixa, conforme previsto na Lei nº 14.790/2023. A denúncia formal foi apresentada em 11 de junho, com base nas investigações conduzidas pela Polícia Federal, que identificou o envolvimento de Bruno Henrique e de outros nove suspeitos.

Votação

Presidente Marcelo Rocha:
– Absolveu da denúncia do 243;
– Acolheu a denúncia do artigo 243A: Pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
Auditora Carolina Ramos:
– Absolveu da denúncia do 243;
– Acolheu a denúncia do artigo 243A: Pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
Auditor William Figueiredo:
– Acolheu a denúncia do artigo 243A: Pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil;
– Absolveu dos artigos 191, 184 e 243.
Auditor Guilherme Martorelli:
– Absolveu da denúncia do artigo 243;
– Absolveu da denúncia do artigo 243A;
– Condena a denúncia do artigo 191 combinado com artigo 65 – Multa de R$ 100 mil.
Auditor e relator Alcino Guedes:
– Absolveu da denúncia do artigo 243;
– Acolheu a denúncia do artigo 243A: Pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

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Edição 42

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