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Após megaoperação, Receita fecha cerco às fintechs e volta a exigir declaração

Investigações da Polícia Federal revelaram uso de startups financeiras em esquemas de lavagem de dinheiro

Após operações que desarticularam esquemas de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou que voltará a exigir das fintechs a entrega da declaração e-Financeira, documento que reúne movimentações de alto valor.

A medida será formalizada por meio de instrução normativa que restabelece as obrigações de transparência e repasse de informações já impostas a outras instituições financeiras.

Com a mudança, as fintechs, startups do setor financeiro, terão de fornecer ao Fisco os mesmos dados que bancos e demais instituições. Em janeiro, após a disseminação de fake news sobre suposta taxação do Pix, a Receita havia revogado a norma que tratava do envio de informações sobre transferências instantâneas. Na prática, isso enfraqueceu a fiscalização e, segundo o órgão, beneficiou o crime organizado.

“As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, comprovam o que já vínhamos apontando: fintechs têm sido usadas para lavagem de dinheiro em grandes investigações contra o crime organizado, justamente por conta de um vácuo regulatório”.

Nova norma

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia informado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29). O comunicado da Receita, no entanto, não trouxe a data, apenas as linhas gerais da medida.

O órgão também ressaltou que não reeditará o texto revogado em janeiro. A nova norma terá redação simplificada, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”, para evitar interpretações equivocadas:

  • O primeiro artigo destacará o objetivo de combater o crime;
  • O segundo deixará explícito que fintechs e instituições de pagamento estão sujeitas às mesmas regras que bancos tradicionais, incluindo a entrega da e-Financeira;
  • O terceiro e o quarto artigos tratarão apenas da regulamentação e da vigência, a partir da publicação.

Segundo a Receita, o segundo artigo trará ainda um parágrafo único com referência expressa ao Artigo 6º da Lei 12.865/2013, que define instituições e arranjos de pagamento.

“Não estamos criando nada novo, apenas aplicando a lei já existente”, destacou o órgão.

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Edição 42

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