O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ordenou que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça o medicamento Dupilumabe, conhecido como Dupixent, a uma paciente diagnosticada com dermatite atópica.
A determinação foi emitida pelo desembargador João Egmont ao estipular que o remédio deve ser disponibilizado, sob pena de uma multa diária de R$ 500.
O desembargador destacou que o Dupilumabe possui registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulamentação dos medicamentos.
O advogado da paciente, Jonatas Viana, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, argumentou que, apesar de o pedido judicial envolver um fármaco com custo elevado, “é crucial compreender que esse investimento se configura como medida destinada a fomentar a igualdade”.
A dermatite atópica é uma condição dermatológica caracterizada por inflamação crônica da pele, resultando em sintomas como prurido intenso, lesões eritematosas, vesículas e escoriações. O Dupilumabe é o único imunobiológico aprovado mundialmente para tratar de forma eficaz essa condição.
No entanto, o custo elevado do medicamento tem sido um problema para muitos pacientes, uma vez que uma ampola contendo 300 mg pode chegar ao valor mínimo de R$ 11.326,60.
Além de aliviar os sintomas graves do quadro, o Dupilumabe demonstrou a capacidade de prevenir a progressão da doença para estágios mais debilitantes.