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Após investida da defesa, STJ suspende leilão dos ativos de empresas ligadas a Eike Batista

Ministro Humberto Martins determinou pausa no processo sobre debêntures até julgamento de recurso analisado pela Corte

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o leilão de ativos da MMX Corumbá Mineração S.A. e da MMX Mineração e Metálicos S.A., as quais estão em recuperação judicial, previsto para 26 de agosto de 2025. Ambas são do empresário Eike Batista.

A decisão foi assinada na sexta-feira (8 de agosto) pelo ministro Humberto Martins, relator do recurso especial interposto pelas companhias contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que confirmou a decretação da falência após rejeição do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores.

As empresas, representadas pelos advogados Paulo Burjack, Rafael Papini, Rafaela Borges e Miguel Nunes Neto, pediram efeito suspensivo para impedir a execução da sentença de falência e garantir a continuidade do processo de soerguimento.

Segundo a defesa, o plano de recuperação aprovado por valor de crédito na Classe III (credores quirografários) e rejeitado por cabeça preenchia os requisitos do artigo 58, §1º da Lei de Recuperação Judicial, o chamado cram down. O argumento foi reforçado pelo parecer favorável do Ministério Público do Rio de Janeiro e por estudos técnicos que atestariam a viabilidade da proposta.

No pedido, os advogados sustentaram ainda que “os ativos vêm sendo submetidos à liquidação, contínua arrecadação e constrição patrimonial, enquanto, por justiça, deveriam ser direcionados ao soerguimento das empresas”. Afirmaram também que não haveria prejuízo aos credores caso a medida fosse concedida.

Ao analisar o caso, Humberto Martins destacou que a concessão de tutela provisória no STJ exige a presença simultânea de dois requisitos: probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação.

Para o relator, “em uma análise perfunctória, própria da cognição não exauriente”, há elementos que indicam a possibilidade de aplicação do art. 58, §1º da LRF, diante do quórum informado pela administradora judicial Preservar Administração Judicial, Perícia e Consultoria Empresarial Ltda.

O ministro também considerou presente o perigo da demora, diante da proximidade do leilão, “cujo resultado pode influir negativamente na possibilidade de soerguimento das empresas recorrentes, caso o recurso especial venha a ser exitoso”.

Apesar disso, o relator indeferiu o efeito suspensivo para afastar a decisão de falência, mantendo-a em vigor. A suspensão ficou restrita ao leilão agendado para 26 de agosto, às 15h, na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O despacho também concedeu prazo de cinco dias para que a administradora judicial se manifeste e determinou que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Alternative Assets, representado pelo BTG Pactual, comprove interesse de agir e detalhe o volume de créditos por classe antes da análise de seus pedidos.

Leia a decisão:

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