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Saiba seus direitos na hora de trocar o presente de Natal

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item ou ele não agradou. Com isso, a segunda-feira (26) torna-se, informalmente, o dia das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para ajustar o presente de Natal. Mas o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto. Manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca são medidas importantes. Por isso, a Fundação Procon de São Paulo recomenda, especialmente em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

**Prazo de arrependimento**
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, a ser exercido em até sete dias da aquisição ou recebimento do produto. Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago. **(Agência Brasil)**

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