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GDF muda regras de cessão de servidores

Lei complementar sancionada pelo governador Ibaneis Rocha impede cessão para a Câmara Legislativa sem atribuição de cargo
Palácio do Buriti
Palácio do Buriti | Foto: Arquivo Agência Brasília

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O governador Ibaneis Rocha sancionou a **Lei Complementar nº 1.018/2022**, que altera alguns pontos do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, regido pela Lei Complementar nº 840/2011. Todas as alterações são referentes ao Capítulo IV, que trata dos afastamentos de servidores para outro órgão ou entidade. As mudanças nos artigos 152, 154 e 157 da lei foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (22).

**[Confira aqui a íntegra da Lei Complementar nº 1.018/2022](https://agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/12/cessao.pdf)**

Com as alterações, **ficam permitidas as cessões de servidores efetivos** do Governo do Distrito Federal (GDF) para assumirem cargos em comissão ou função de confiança de órgão do Poder Judiciário, desde que localizado no DF. Também passa a ser permitida a cessão **para assumir cargo diretivo dos órgãos de classe profissionais**, quando eleito pelos pares para mandato da autarquia federal ou regional representativa da classe profissional.

O governador vetou o inciso que permitia a cessão para “_desempenho de atribuições na Câmara Legislativa do Distrito Federal_”, sem cargo comissionado ou função de confiança. Houve ainda uma mudança na redação do texto que permite a cessão de servidores para a Câmara Legislativa (CLDF). “_Fica permitida a cessão de até cinco servidores por gabinete parlamentar para exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança_”.

De acordo com a Lei nº 840, o ônus da cessão é do órgão ou entidade cessionária. Porém, com a alteração, quando a cessão do servidor for para exercer cargo em comissão da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes do Distrito Federal, **o ônus passa a ser do órgão, autarquia ou fundação cedente**.